O FGTS DIGITAL é a revolução que está transformando a maneira como é feita a arrecadação do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS e a forma de gerenciar o cumprimento da obrigação do recolhimento do FGTS.
Assim como o e-Social, o objetivo do FGTS Digital é automatizar e facilitar o processo de quem trabalha com o tema. Porém sabemos que nem sempre tudo acontece como o planejado.
Desde 01 de março de 2024 ele está vigente e desde então surgem dúvidas sobre o processo, muitos erros ocorreram, seja por falha do próprio sistema ou erro das pessoas no momento de inserir as informações, mas o importante é sabermos que o FGTS Digital é apenas o “Emissor da Guia” .
A gestão dos valores do FGTS continuarão sendo de responsabilidade da C.E.F., sendo assim ela continuará responsável pelo recebimento e liberação dos valores do FGTS, bem como continuaremos através do Portal do CV 2 ( Conectividade Social ICP V2) a gerar os extratos do FGTS , consultas de saldos de FGTS e demais opções de serviços relacionados aos extratos/ FGTS disponíveis no CV2 .
Neste artigo vamos abordar o FGTS Digital Mensal, devido à sua importância para os profissionais de RH e DP. Porém, acerca da complexidade e extensão do assunto, iremos elaborar outros artigos na sequência, com os desdobramentos do processo de emissão de GUIAS FGTS , abordando os problemas mais frequentes enfrentados no processo e as dicas para resolvê-los.
1. Conceito:
1.1. FGTS Digital:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Recentemente, o Governo Federal introduziu uma inovação significativa: o FGTS Digital. Este artigo explora o que é o FGTS Digital, suas funcionalidades, benefícios e como ele transforma a gestão do FGTS tanto para empregadores quanto para empregados.
1.2. O que é o FGTS Digital?
É uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Governo Federal, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que visa modernizar e simplificar a arrecadação do FGTS. A plataforma gerencia os processos relacionados a emissão das Guias FGTS, proporcionando maior eficiência, transparência e acessibilidade.
2. Funcionalidades do FGTS Digital:
2.1. Gestão Online:
Através do FGTS Digital, empregadores podem realizar as operações referentes à emissão das GUIAS de FGTS de forma online, podem gerar as GUIA FGTS MENSAL e também GUIA FGTS RESCISÓRIA .
Consultar o “status” das Guias praticamente em tempo real.
Podem gerar o recálculo de Guias vencidas com muito mais facilidade do que o processo anterior .
2.2. Unificação de Informações:
A plataforma unifica as informações das Guias FGTS Digital facilitando a consulta e o controle dos depósitos realizados.
2.3. Automatização de Processos:
Muitos processos que anteriormente exigiam intervenção manual agora são automatizados, reduzindo o risco de erros e principalmente o tempo gasto para a emissão das GUIAS FGTS.
2.4. Acesso Facilitado para Trabalhadores:
Devido à automatização do processo e à mudança do pagamento das GUIAS DIGITAL somente por PIX , os trabalhadores terão acesso as informações do FGTS em menos tempo, ao acessar suas contas do FGTS de forma simplificada, consultando saldos, extratos e verificando os depósitos realizados pelo empregador, por meio do aplicativo do FGTS ( baixado no celular) .
3. Benefícios do FGTS Digital:
3.1. Eficiência e Redução de Burocracia:
O FGTS Digital reduz significativamente a burocracia, tornando mais ágil a gestão do FGTS, pois simplifica o processo.
3.2. Transparência:
Com uma proposta de inovação e facilidade, para um processo mais eficaz, há maior transparência nas operações.
3.3. Segurança:
A plataforma oferece um ambiente seguro para a realização de operações, com a utilização de tecnologias de ponta para proteção de dados.
3.4. Facilidade de Acesso:
O acesso à plataforma do FGTS Digital pode ser feito a qualquer hora e de qualquer lugar, desde que haja conexão à internet.
3.5. Conformidade Legal:
A plataforma ajuda os empregadores a manterem-se em conformidade com as obrigações legais relacionadas ao FGTS, evitando multas e penalidades decorrentes de erros ou atrasos nos depósitos, pois as informações estão em tempo real e de uma forma bem mais simples.
Canal do Youtube do ENIT: Escola Nacional de Inspeção do Trabalho.
4. Como Funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital funciona como um portal onde as operações relacionadas ao FGTS podem ser realizadas.
Os passos básicos incluem:
4.1. Cadastro na Plataforma:
O empregador deve se cadastrar na plataforma do FGTS Digital, o acesso é com o gov.br que deve ser nível prata ou ouro ou com o Certificado Digital . Também poderá fazer Procuração para seu representante (Contabilidade) .
4.2. Recebimento de Informações:
O FGTS DIGITAL receberá as informações dos valores do FGTS exclusivamente pelo e-social .
Após finalizar o fechamento da folha de pagamento e enviar para o e-social , este enviará para a plataforma do FGTS Digital os valores correspondentes ao FGTS para a geração da GUIA FGTS MENSAL .
Nos casos de rescisão de contrato, ao finalizar a rescisão no sistema de folha e enviar a rescisão para o e-social, o e-social enviará para a plataforma do FGTS Digital os valores para compor a GUIA FGTS RESCISÓRIA.
4.3. Geração de Guias de Pagamento:
A plataforma permite a emissão das GUIAS de recolhimento do FGTS, que devem ser pagas exclusivamente por meio de PIX (O código fica no final da guia).
4.4. Consulta e Monitoramento:
Os empregadores podem consultar e monitorar na plataforma , praticamente em tempo real, as GUIAS FGTS geradas / pagas / vencidas, além de corrigir eventuais inconsistências apontadas pela plataforma.
5. Pontos de atenção:
Selecionamos alguns aspectos importantes que podem evitar erros e retrabalhos.
5.1. FGTS DIGITAL X SEFIP/GRRF
• Nas competências anteriores a 03/2024, os recálculos da GUIAS serão emitidas pela SEFIP – GRF mensal ou rescisória – GRRF, sendo necessário antes baixar no aplicativo SEFIP/GRRF uma nova versão disponibilizada no site C.E.F. em 03/2024.
• A partir de 01/03/2024 as GUIAS FGTS serão emitidas pelo FGTS DIGITAL .
• O vencimento das GUIAS FGTS MENSAL , a partir de 03/2024 passam a ser no dia 20 do mês seguinte.
• Rescisões a partir de 01/03/24 serão pelo FGTS DIGITAL RESCISÓRIO.
• As GUIAS FGTS DIGITAL são pagas exclusivamente por PIX .
5.2. ACESSO A PLATAFORMA FGTS DIGITAL:
5.2.1. Para acessar a plataforma do FGTS DIGITAL , acessar o endereço : https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
5.2.2. Entrar com a senha e login do gov.br ou certificado digital.
5.2.3. Para emissão da Procuração, use o Sistema de Procuração Eletrônica específico, este é o endereço: https://spe.sistema.gov.br/
5.2.4. Acessos sempre pela matriz, quando a empresa tiver filiais.
5.2.5. A identificação do trabalhador será pelo CPF e não mais pelo PIS.
5.3 . CONFERENCIA – FGTS DIGITAL MENSAL
5.3.1. Após finalizar a folha de pagamento, gerar o relatório do FGTS DIGITAL no ícone e-social conferência de tributos para sua base de conferência, o e-social levará para a plataforma do FGTS DIGITAL, os valores constantes neste relatório.
5.3.2. Na plataforma do FGTS DIGITAL , entrar em Gestão de Guias / Guias Parametrizadas / preencher tipo de débito : Guia Mensal / desmarcar o campo “sem guia emitida” / pesquisar .
5.3.3. Selecionar todos os trabalhadores / adicionar a Guia.
5.3.4. Conferir o valor total da Guia com o relatório FGTS do sistema de folha.
Conclusão:
O FGTS Digital representa um marco na modernização da gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no Brasil.
Com a inovação e facilidade dos processos para a emissão das GUIAS FGTS, ganhamos em eficiência, transparência e segurança.
A iniciativa não só simplifica a administração do FGTS, mas também promove uma maior conformidade com as obrigações trabalhistas, beneficiando toda a sociedade.
A expectativa é que, com o tempo, o FGTS Digital se torne uma ferramenta indispensável na gestão dos direitos trabalhistas no país, facilitando o dia a dia de milhões de brasileiros.
Fontes: Oficiais
Redação: Regiane Correa Campos e Silvana Ferreira.