No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Governo Federal implantou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o qual possibilitou que os empreendedores reduzissem ou suspendessem os contratos trabalhistas dos colaboradores por determinado tempo.

No entanto, em muitos casos a medida não foi o suficiente para contornar a situação financeira da empresa, levando os empregadores a demitir alguns funcionários, incluindo aqueles que se sujeitaram ao contrato alternativo.

É importante considerar que o desligamento dos funcionários pode ocorrer tanto por um pedido de demissão, quanto por uma rescisão por justa causa, já que a condição para aplicarem os contratos de redução e suspensão foi a de garantir a estabilidade do funcionário por tempo equivalente ao de duração da medida ao qual foi imposto.

Neste sentido, surgem muitas dúvidas quanto a estes desligamentos, como a viabilidade da garantia de emprego, o cálculo das verbas rescisórias, o pagamento das parcelas oriundas da estabilidade ou o pagamento parcelado.

Sendo assim, é importante ressaltar algumas circunstâncias rotineiras que podem afetar as empresas em momentos delicados como o atual, influenciando nas normas trabalhistas que devem ser aplicadas.

Demissão sem justa causa
O empregador está regido pelo direito de rescindir o contrato do trabalhador sem justa causa, possibilitando que o colaborador recebe o saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, ambas com o acréscimo de ⅓, 13º salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, além de poder sacar o recurso depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à multa de 40% e receber as parcelas provenientes do seguro desemprego, ainda que tenha sido sujeitado à redução ou suspensão de jornada.

Apesar da alternativa de estabilidade prevista pelo BEm, a rescisão contratual é válida somente nos casos em que o empregador realmente não tiver mais recursos para manter o quadro de funcionários original, mesmo que tenha se beneficiado da suspensão e redução de jornada e salários.

É importante destacar que, a Lei 14.020, de 2020 excluiu a alternativa que permitia a aplicação da denominada “Teoria do Fato do Príncipe”, regida pela legislação trabalhista, possibilitando que, nas circunstâncias de suspensão ou paralisação das atividades empresariais decorrente de ato municipal, estadual ou federal diante do enfrentamento de estado de calamidade e emergência em saúde pública, que o Governo se responsabilize por uma indenização além de responder junto à empresa a uma eventual demanda trabalhista.

O empregado sujeito ao contrato trabalhista suspenso ou reduzido, também está protegido contra dispensa infundada quando:

  1. Durante a vigência do contrato alternativo;
  2. Após o término da suspensão/redução durante o período correspondente ao acordo.
  3. Demissão
    Tal medida não impede que o contrato de trabalho seja rescindido, contudo, se esta ainda for a intenção do empregador, ele precisará arcar com o pagamento de uma indenização, deve fornecer os seguintes direitos, além daqueles já mencionados:
  • Redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%: deve ser pago 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia. Ex.: Empregado que foi desligado quando ainda tinha 60 dias de garantia, deverá receber o equivalente a 50% do salário desses dois meses;
    Redução superior a 50% e inferior a 70%: deve ser pago 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia. Ex.: Trabalhador com salário de R$2.000,00 mensais e com 30 dias de garantia terá direito a perceber mais R$1.500,00 a título de garantia;
    Redução igual ou superior a 70% e suspensões: deve ser pago 100% do salário a que o empregado teria direito. Ex.: Empregado com salário de R$3.000,00 e com 90 dias de garantia terá direito a perceber R$9.000,00 a título de indenização.
  • Desta forma, ainda que haja dificuldades no cenário financeiro da empresa, as quais levem o empregador a rescindir o contrato do funcionário regido pelo BEm, será preciso analisar minuciosamente tal decisão, uma vez que, o processo demissional também tem um custo significativo a ser arcado.

Demissão por justa causa
Esta modalidade de rescisão contratual é uma das mais complexas e relevantes que podem envolver o empregador e o empregado, quando o segundo comete um erro grave, ou deixa de comparecer ao serviço por um longo tempo sem dar explicações.

No entanto, para viabilizar a aplicação desta alternativa, é preciso que a decisão seja imediata logo que o empregador tomar conhecimento do fato culposo, evitando o acontecimento do denominado, perdão tácito.

Neste caso, o funcionário deve receber somente o salário e férias vencidas com o acréscimo de ⅓, perdendo o direito à indenização rescisória já que a premissa da estabilidade é válida somente nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Pedido de desligamento ou acordo conjunto
Na modalidade em que o empregado pede demissão, mesmo durante o período de estabilidade, a ele é devido os seguintes direitos:

Saldo do salário;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
13º salário proporcional;
Aviso prévio (se for trabalhado, o pagamento deve ser normal, do contrário, a quantia será descontada da rescisão).
No que compete ao acordo em conjunto, este acontece quando é firmado por ambas as partes, resultando no débito de metade do aviso prévio quando houver a indenização, incluindo o FGTS, entretanto, o empregado não tem direito ao seguro desemprego, restando apenas o pagamento integral das demais parcelas como as devidas na opção de demissão sem justa causa.

Portanto, é possível observar que, nas duas modalidades o interesse em interromper o contrato parte do empregado, excluindo a garantia de dispensa imotivada.

Parcelamento das verbas rescisórias
Após analisar cada uma das modalidades de rescisão, bem como, as respectivas consequências, pode surgir o questionamento sobre sobre a possibilidade em pagar as verbas rescisórias parceladas, especialmente devido às dificuldades financeiras do momento.

Não há nenhum aspecto legal que garanta esta a aplicação desta alternativa para os empregadores, por outro lado, a reforma trabalhista possibilitou que se faça um acordo extrajudicial, ou seja, a promulgação por parte do judiciário trabalhista de acordos estabelecidos diretamente entre o empregado e o empregador.

Neste caso, há a possibilidade de parcelar as verbas rescisórias desde que a decisão seja tomada em comum acordo e oficializada.

Conclusão
Ao verificar todas as questões apresentadas com as respectivas consequências, conclui-se que, as empresas podem usufruir do direito de demitir os funcionários se necessário, desde que estejam cientes que devem arcar com o pagamento de indenização nos casos de desligamento sem justa causa.

Entretanto, também cabe destacar que, se a demissão for proveniente de uma falta grave por parte do empregado caracterizando a modalidade de justa causa, a indenização mencionada não será devida, tal como, na alternativa de um acordo mútuo.

Fonte: Jornal Contábil

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95 respostas

  1. No caso do pedido de demissão, as verbas rescisórias são calculadas com base no valor recebido pelo governo ou pelo salário do empregado?

      1. por favor vc tem a lei que explica isso, pois pedi as contas e meu salario foi para 1.500,00 na carteira e 3.000,00 e fizeram os calculos pelo salario reduzido

          1. Oi Thaís,
            Não tem multa neste caso.
            Vai pedir mesmo? Não tem outro jeito? rsrs.
            Abraço e boa sorte!
            Silvana

    1. Oi Aline,
      Vai depender do seu acordo com a empresa.
      Pela CLT não tem esta opção de parcelamento.
      Att.,
      Silvana

  2. Boa Tarde
    A empresa esta querendo cancelar o bem, para fazer minha rescisão, reduzio minha jornada de trabalho 70% durante 4 meses porem estou no segundo mês, quanto tenho que receber de indenização recebo 1713 bruto de salario.?

    1. Oi Stefany,
      Vou dar uma opinião, porque não conheço o seu contrato ok?
      “Redução superior a 50% e inferior a 70%: deve ser pago 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia”.
      . Ex.: Trabalhador com salário de R$2.000,00 mensais e com 30 dias de garantia terá direito a perceber mais R$1.500,00 a título de garantia.
      No seu caso, de 1.713,00, faltando 2 meses para acabar o prazo da estabilidade, seria 1.284,75 (75%) x 2 meses = 2.569,50
      Espero ter ajudado.
      Silvana.

  3. SILVANA, TUDO BEM?
    GOSTARIA QUE ME TIRASSE A SEGUINTE DÚVIDA: DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE DO FUNCIONÁRIO A EMPRESA PODE DAR UM AVISO PRÉVIO TRABALHADO?
    Ex.: O funcionário está com 90 dias de estabilidade e faltando 60 dias recebe o AVISO PRÉVIO TRABALHADO, isso pode acontecer? E Sabendo que a empresa irá pagar o percentual do salário que ele tem direito através da estabilidade, esse percentual será sobre os 60 dias que faltava quando foi dado o aviso ou será sobre os 30 dias que faltam para finalizar a estabilidade?

    1. Olá Ademilson,

      A Súmula 348 do TST, que prevê que “É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos” ….
      O fundamento da Súmula está no fato de que a garantia contra a dispensa sem justa causa visa, exatamente, impedir ou limitar o exercício pelo empregador do direito de pôr fim ao contrato.
      Porém há jurisprudência sobre isto, ou seja o entendimento não é pacífico, vai depender do juiz, caso seja levado a uma reclamatória…
      Att,
      Silvana.

      1. Olá Silvana poderia me ajudar?

        Eu fiquei de contrato suspenso pela mp 936 6 meses, e logo em seguida entrei de licença maternidade por 6 meses + 1 de férias.

        Retornei agora em agosto, antes eu recebia comissões de 1.5 em cima do que eu vendia então meu salário subia para 2.500 sendo na carteira 1.466.

        Quando retornei eles tiraram essa comissão e estou recebendo só o piso de 1.466!

        Se eles me desligarem ainda na estabilidade da MP quanto deverão me indenizar? E como será feita minha rescisão, pois meu salário caiu muito.

        Desde já, obrigada

        1. Oi Isabela,
          Minha sugestão é que você converse na empresa, pois deveria continuar recebendo a comissão, que deve constar em seu contrato de trabalho, né?
          Sobre a estabilidade, precisaria ver certinho estas datas, talvez seja o caso de consultar um advogado para te esclarecer melhor.
          Negociar na empresa é sempre melhor do que sair, o mercado está bem complicado…
          Boa sorte!
          Silvana.

  4. Olá Silvana, Poderia me ajudar? Como é calculada a rescisão em caso do meu pedido de demissão? Entrei dia 01/07/2019 na empresa, durante a pandemia tive 120 dias de suspensão de carteira de trabalho (BEM), 120 dias de licença maternidade, 30 dias de trabalho e depois mais 115 dias de suspensão de carteira. Minhas férias seriam na pandemia, mas não recebi décimo nem tive férias. Não quero cumprir o aviso prévio. Terei algum saldo a receber? Quero saber pra poder descontar o aviso prévio da rescisão. Recebo salário mínimo. Obrigada.

    1. Oi Thamires, grata por sua pergunta.
      Neste caso minha sugestão é que você solicite a rescisão por acordo consensual, onde você terá menos perdas do que no pedido de demissão sem cumprir o aviso.
      Vamos supor que você pedisse a demissão hoje, teria o direito aos 16 dias de agosto, mais algum saldo de décimo terceiro e de férias proporcionais e/ou vencidas.
      Mas teria o desconto de aviso não trabalhado.
      Veja bem se não consegue o Acordo consensual ou cumprir o aviso.
      Boa sorte!!
      Silvana

  5. Óla Silvana boa tarde! Poderia me ajudar! Gostaria de saber na minha empresa fiquei 7 meses pelo o BEM de março ate dezembro e de janeiro ate hoje ela vem pagando o salário normal recebi férias, tudo direito ,mas hoje recebi o aviso prévio da empresa que seremos dispensados, a minha duvida e a supervisora falou que ira ter descontos, quais seriam estes descontos?Havera descontos por este tempo que fiquei em casa .Obrigada

    1. Bom dia Daiana, tudo bem?
      Estes dias de suspensão não serão descontados. O que pode ter de desconto são aqueles normais, INSS, IRRF, adiantamentos, etc.
      O que poderá dar diferença é no saldo de férias, que pode sim, ser reduzido o período de suspensão. O saldo de décimo terceiro não terá diferença, já que você está trabalhando desde janeiro normalmente.
      Espero ter ajudado.
      Abraço,
      Silvana.

  6. Boa tarde minha suspensão terminou agora dia 25/08 e quero pedir pra minha patroa me mandar embora mais não acho justo ela ter que pagar o tempo de estabilidade ela pode me mandar embora se fizermos algum acordo onde ela não ficaria responsável por essa multa mais me pagar somente o que tenho de direito ?

    1. Oi Egle,
      Entendi.
      Neste caso é só fazer o acordo com você abrindo mão da multa.
      Boa atitude, parabéns por sua ética!
      Sucesso!!
      Silvana.

  7. Ola silvana boa noite.
    poderia me ajudar por favor?
    Fiquei grávida em julho/2020, dia 17/07 suspenderam meu contrato, fiquei 180 dias em casa , até dia 31/12.
    voltei a trabalhar no dia 04/01/2021, e entrei de licença maternidade no dia 22/02 .
    Voltei da licença no dia 22/06 , me deram ferias de 30 dias e voltei trabalhar remoto no dia 24/07/2021 .
    23/08 me mandaram embora.
    Porém questionei sobre a estabilidade da suspensão , e minha supervisora me disse que já havia acabado juntamente com a licença maternidade, porém pelo oque eu li a estabilidade da suspensão somente começa após o período da licença, isso procede ?
    eles terão que me indenizar esses meses faltantes da suspensão ou não?
    Meu salário 1500,00 , eu recebia 1.045,00 pelo governo e 455,00 da empresa.
    Espero que me ajude pois estou aflita 🙁

    1. Oi Amanda, entendo sua aflição.
      Vou sugerir que você converse na empresa, ou com um advogado, para passar certinho a documentação e fazer uma análise.
      Pelo seu relato, fiquei um pouco confusa, seria melhor analisar a documentação antes de falar alguma coisa.
      Perdão por não poder ajudar…
      Boa sorte,
      Silvana.

  8. Meu contrato do bem se encerrou agora no fim de agosto,foi reduzido 50%do salario só que estou sendo demitido. O cálculo da rescisão tem que ser feita no salário reduzido ou no salário que está na sua carteira?

    1. Olá Pablo,
      Será pelo seu salário contratual. Somente os dias trabalhados podem ser pelo salário reduzido.
      Att,
      Silvana

  9. Boa tarde minha suspensão terminou agora dia 25/08 e quero pedir conta, vou fazer acordo com a empresa abrindo mão da multa, a minha duvida e se vou ter direito ao seguro desemprego, trabalho a 3 anos n empresa.

    1. Olá Vinicius,
      No pedido de demissão você não terá direito ao seguro desemprego.
      Uma alternativa ao pedido de rescisão simples, é propor um acordo consensual com a empresa, onde você conseguirá sacar 80% do seu FGTS.
      Mas como tenho conversado com o pessoal, só peça demissão se tiver um outro trabalho certo. Só uma opinião. 🙂
      Att,
      Silvana.

      1. Estou fazendo um acordo, onde vou abrir mão de tudo pra eles me mandarem embora, sendo assim vou ser mandado sem justa causa, a duvida e por ser suspenso, vou ter direito ao seguro,vou devolver os 40% do fgts e a multa de recisão.

        1. Boa tarde Vinicius,
          Tem sim direito ao seguro-desemprego.
          Mas esta prática é definida como fraudulenta no ministério do trabalho, podendo gerar multa para a empresa e para você, além da devolução do valor do seguro desemprego.
          Fique atento.
          Boa sorte.
          Silvana.

  10. Bom dia! Por favor .
    Fiquei com contrato suspenso por 4 meses, no final da suspensão, eu empregada quero rescindir o contrato. Posso aderi a modalidade de rescisão consensual 484A da CLT?

    1. Olá Gil,
      Pode aderir sim, mas lembre que não terá direito ao seguro-desemprego, o saque será de 80% do FGTS e a multa que a empresa irá pagar é de 20% sobre seu saldo de FGTS.
      Como o mercado está bem difícil, tenho orientado o pessoal a só pedir demissão, caso tenham outro trabalho certo.
      Att,
      Silvana.

      1. Muito obrigada por esclarecer minha dúvida.
        A Contabilidade da empresa me afirmou que não poderia aderir a esta modalidade, pois acusaria no sistema deles o período de estabilidade.
        Já estou com outro emprego assegurado, por isso quero a rescisão.
        Muio obrigada!

    1. Boa tarde Vani,
      Nos casos de suspensão de contrato, o trabalhador deixa de receber os proporcionais ao período em que o contrato ficou suspenso. Você precisa olhar mês a mês, caso tenha trabalhado 15 dias ou mais, tem direito ao décimo terceiro e férias proporcionais a estes meses. Caso tenha trabalhado 14 dias ou menos, estes meses não entrarão na conta para a rescisão.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  11. Olá boa tarde, trabalho em um hospital de carteira assinada com a data de início 29/04/2020 no dia 26/11/2020 me afastei por doença, só voltei dia 26/08/2021 ao retornar eles informaram que o hospital estaria fechando, e no momento estou cumprindo aviso, esse tempo que estive afastada conta no seguro desemprego e na revisão?

  12. recebi aviso prévio dia 08/09 não me deram a opção de reduzir 2 horas na jornada e me falaram que tenho que ir até dia 08/10.isso ta certo?
    fiquei 2 meses na redução do governo de 70%.
    vai dar algum diminuição no meu acerto?
    obrigada

    1. Boa tarde Gleiciane,
      O aviso trabalhado precisa ter esta opção de 2 horas a menos, ou 7 dias, converse direitinho com eles, pode ter sido algum erro.
      Sobre o valor das verbas rescisórias, não tem alteração por conta da redução de jornada.
      Boa sorte!

  13. Bom dia entrei na empresa primeiro de fevereiro no dia primeiro de maio entrei em contrato suspenso por quatro meses voltamos dois meses antes sem sair do contrato. Agora quero pedir um acordo com a empresa e ela não quer disse q não pode pq vai ter q pagar uma multa . Essa multa é o valor dos quatro meses?? Eu falei q eu devolveria o valor da multa q eles me pagarem fiz certo ??? Ainda não me deram resposta

    1. Boa tarde Diana,
      Realmente a empresa terá que pagar uma multa referente aos 4 meses, por isto será difícil fazer um acordo formal.
      Você pode tentar um acordo e devolver a multa, mas isto para o governo é considerado fraude, aí além da empresa pagar mais uma multa de infração, você também poderá ser autuada.
      Complicado né? Espera mais um pouco, toda esta situação mexe muito com a gente.
      Conversando muitas vezes é possível se entender na empresa.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  14. Boa tarde, Silvana!

    Aqui na empresa entramos naquele contrato do Governo, que o governo paga uma parte e a empresa a outra, más o FGTS está sendo recolhida a menor, quero saber se eu pedir demissão, como será calculada a minha rescisão? sobre o valor total antes dessa gambiarra ou sobre esse valor que eles me pagam hoje que seria 40% a menor do meu salario, no mês de 08/2021 foi o ultimo que mês que foi recolhido assim, agora referente ao mês 09/2021 será normalizado a empresa pagando o salario todo.

    1. Boa tarde Wesley,
      A base para a rescisão será o seu salário normal, sem redução.
      O FGTS sim, será sobre o salário reduzido.
      Voltando ao normal, você tem estabilidade. Oriento a conversar com o rh ou contabilidade da empresa, para esclarecer suas dúvidas, antes de pedir demissão.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  15. Prezados, boa noite! Fui registrada em uma empresa dia 01/04 e logo no final do mês de abril meu contrato foi suspenso. Em setembro pedi o desligamento, e em minha rescisão não foram contabilizados os meses de suspensão para calculo de décimo terceiro e férias. Gentileza informar se é correto descontar o período de suspensão no cálculo da rescisão? Obrigada

    1. Oi Ana,
      Sim, está correto. No caso de redução considera-se os meses, mas na suspensão perde mesmo.
      Att,
      Silvana

  16. Boa tarde Silvana , meu contrato do Mp redução de 70% , encerrou agr em agosto. Pedi para eles me demitir agora em outubro , minha dúvida é : meu cálculo da resisao é baseada no valor que recebia do governo ou no valor do 1430 q o meu salário normal ? ( lembrando q agora em semtembro já estou recebendo o valor normal pela empresa ) e como a resisao é calculada pelo último salário acho q eu recebo o cálculo baseado nos 1430 né ? Tem algum desconto na minha resisao por conta desse benéfico ? ( mesmo q eu pegue ele baseado no meu salário normal )

    1. Oi Crislaine,
      Pelo que entendi, será uma rescisão normal, com seu salário normal, sem desconto a mais por isto.
      Att,
      Silvana.

  17. Olá, bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida. De acordo com a resposta das perguntas anteriores entendi que a rescisão deve ser calculada a com salário sem a redução, certo? E o saldo de salário pago na rescisão, deve ser pago com o salário integral ou reduzido? Desde já agradeço.

    1. Oi Luiza, tudo bem?
      O saldo de salário poderá ser com a redução sim, pois faz parte do acordo.
      Att,
      Silvana.

  18. Boa tarde Silvana,
    Por gentileza,
    Meu contrato estava suspenso até AGOSTO/2021.
    Voltei a trabalhar em 01/09/2021.
    Quero saber se, devido a suspensão, irei receber como se estivesse em fase de experiência e só depois de 90 dias voltará para o valor normal.
    Também quero saber se, por estar suspenso, se meu contrato pode ser considerado ativo ou não, pois minha categoria disse que há direito de receber uma quantia determinada de reajustes para empregados que estavam ativos em 31/05/2021, sendo que nesta data eu estava com o contrato suspenso.
    Obrigada.

    1. Olá Priscila,
      O seu salário de setembro deverá vir no valor normal de seu salário, não é uma nova experiência, seu contrato foi suspenso, mas não cancelado.
      Sobre o reajuste quem vai poder te orientar é o sindicato mesmo, mas se você conversar na empresa, eles poderão olhar na convenção e ver o percentual de reajuste que seria devido.
      Att,
      Silvana.

  19. Olá fiz redução de 50% porém na rescisao ela colocou meu salário da redução e não oq fui contratada está certo

  20. Ola silvana boa noite entrei na empresa 1 de fevereiro de 2016 na pandemia fiquei 9 meses de contato suspenso estou cumprindo aviso ate o dia 30desse mês como é calculada minha rescisão

    1. Olá Sirlândia,
      Pelo que você me passou, sua rescisão não terá os avos referentes aos meses suspensos, tanto para férias como para 13o.
      Os dias trabalhados serão pagos normalmente, assim como o aviso indenizado referente a 3 dias por ano trabalhado.
      Para mais detalhes, seria bom consultar a empresa ou a contabilidade, para ver certinho sua documentação, quando terminou a suspensão e se você ainda estaria em estabilidade, porque neste caso teria uma multa.
      Minha dica é sempre conversar na empresa ou na contabilidade e pedir para te explicarem certinho.
      Boa sorte!
      Silvana.

  21. Oi boa tarde eu fiquei 3 meses de suspensão de trabalho a empresa esta fechada.E não da nem uma noticia para gente,eles são obrigados a pagar os meses de instabilidade?Se não pagar o que fazer.Caso eles queira recindir o contrato o que eu terei direto?grata pela atenção.Meu salário na carteira e de 1,610.

    1. Oi Flavia, puxa que situação difícil.
      A empresa está fechada temporariamente? Neste caso você pode procurar a empresa e ver qual é o plano deles, quando vai retomar e como ficarão os pagamentos. Na suspensão, quem paga os funcionários é o governo, como se fosse o seguro desemprego, mas a empresa deveria te orientar sobre isto.
      Caso a empresa tenha fechado definitivamente, minha sugestão é que você busque a orientação de um advogado trabalhista, que saberá quais as alternativas melhores para o seu caso.
      Espero ter ajudado e desejo boa sorte.
      Silvana.

  22. Boa tarde,
    Pedi demissao da empresa e tive 61 dias de suspensão de contrato, queria saber como fica o cálculo do 13°.

    1. Oi Tereza,
      Estes 2 meses serão descontados do 13o, por exemplo, se você trabalhou o ano todo, no lugar de uma salário inteiro, como 12/12, você irá receber 10/12.
      Ou dos meses que você teria direito, vai reduzir 2 meses.
      Espero ter ajudado.
      Att,
      Silvana.

  23. Olá! Trabalho em uma empresa e desde o início da pandemia o nosso contrato foi suspenso por 2 vezes entrando no auxílio emergencial do governo. Durante os meses a empresa pagou 30% do salário e o governo 70%. Minha dúvida é: se a empresa demitir um funcionário sem justa causa, esses meses de suspensão entram na contagem para o recebimento do seguro desemprego?

    1. Oi Erika,
      O Benefício Emergencial pago pelo governo, foi como um adiantamento do Seguro Desemprego.
      É uma situação que tem sido muito discutida em seus aspectos legais, mas não encontrei nada definitivo.
      Por exemplo, se a pessoa for demitida dentro do período de estabilidade, a empresa pagará uma multa.
      Mas supondo que ela cumpra o período de estabilidade, terá que respeitar uma carência para solicitar o seguro-desemprego, dependendo de quantas vezes já solicitou, qual o período trabalhado, etc.
      Não fica claro se estes meses entram ou não para a contagem dos meses.
      Complicado né? Minha orientação é buscar informações na Caixa, o que nem sempre é fácil.
      Vou seguir pesquisando a respeito e se conseguir novidades, farei um artigo no Blog.
      Grata por sua participação.
      Silvana.

  24. Boa tarde Silvana,

    Após 1 ano e 1 mês e alguns dias trabalhados fui afastado pelo médico do meu trabalho por uma torção de joelho em casa.
    Fui afastado exatamente no dia 31 de agosto, foi meu último dia trabalhado. (Ja com os 15 dias de atestados médico).
    Estou recebendo pelo inss, porém gostaria de saber como faço pra receber minhas férias ja vencidas…
    Estou precisando muito desse dinheiro, pois por erro interno do inss só recebi a metade do meu benefício. O qual deveria começar a partir do dia 1 de setembro… Porém o perito do inss colocou apartir do dia 16… Ja abri um requerimento pra análise disso pelo inss.

    Mas o que gostaria de saber é, qual a forma mais rápida de conseguir minhas férias vencidas pois estou precisando bastante desse dinheiro…
    Conversar com a empresa?
    Pedir demissão?
    Sei que tenho 8 mêses do meu décimo terceiro mas sei que eles pagam somente uma arte em dezembro e outra parte em janeiro…
    Outra duvida que surgiu agora.
    Como meu contrato esta suspenso, como será o pagamento do meu décimo terceiro? Sei que apartir do afastamento a responsabilidade é do inss. Porém me refiro aos oito mêses que trabalhei antes de ser encostado.

    1. Oi Leonardo,
      Imagino sua situação, muito difícil mesmo.
      Sobre as férias vencidas, a pessoa afastada não pode tirar férias, entende? Fica tudo suspenso e volta a contar quando você retornar ao trabalho.
      Sobre o décimo terceiro você irá receber da empresa este proporcional dos 8 meses e o restante será pelo INSS, como um abono anual.
      Sobre pedir demissão, estando afastado não é possível.
      Minha orientação é que você converse com a empresa, pelo RH ou contabilidade, para que eles te auxiliem neste momento, pois com o INSS tudo é demorado mesmo.
      Espero ter te ajudado um pouco e desejo boa sorte.
      Att,
      Silvana.

  25. Trabalho na empresa a 1 ano e 8 mes, fiquei com contrato suspenso por 3 mes, hoje fui mandado embora, o meu acerto vai ser feito encima dos 1 anos e 8 mes ou vai ser feito somente encima 1 ano e 5 mes? Por conta de ter ficado 3 mes recebendo do governo?

    1. Oi Djonathan,
      Seu acerto terá sim o desconto dos meses de suspensão, tanto nas férias, como no décimo terceiro.
      Esta é a regra geral, só se seu sindicato conseguiu alguma negociação diferente, você pode consultá-los para saber.
      Um abraço e boa sorte!
      Silvana

  26. Olá bom dia meu nome é Leila gostei de você me esclarecer algumas dúvidas eu fui afastada para o INSS 3 meses mas não fui aprovada para receber o auxílio-doença retornei ao trabalho e com poucos dias dentro da empresa a minha chefe me chamou para gente fazer a suspensão de contrato me suspenderam os 75 dias mas antes de completar os 75 dias com um mês após eu entrei seu maternidade pois ganhei minha bebê antes da data agora eu teria que retornar à licença-maternidade eles me deixaram ficar mais 30 dias em casa não entendi o porquê só que eu não tenho condições de voltar a trabalhar pois não tem pouquinho deixar minha bebê e meus outros dois filhos estou com medo de não receber nada ou de ter uma redução muito forte na minha rescisão como que ficaria nesse caso poderia me ajudar

    1. Oi Leila,
      Puxa vida, situação complicada hein?
      Minha sugestão é que você faça um acordo com a empresa, assim sua rescisão fica mais garantida.
      Se você pedir demissão, minha sugestão é que você cumpra o aviso, senão corre o risco de realmente ter uma rescisão bem reduzida.
      Att,
      Silvana.

  27. Olá Silvana Boa tarde querida, eu entrei na empresa 02/08 deste ano de 2021 e o contrato é para área industrial Onde recebo 40% de salubridade, fiz algumas horas extras e quando resolvi sair da área a empresa me colocou na sede Onde estou aguardando para ser mandado embora em Janeiro, mas vou receber com contrato diferente ou seja sem salubridade e horas extras, só o valor do salário mesmo de 1.300, na área industrial eu recebia bruto 1.800, 1.900, 1.700 gostaria de saber se na minha rescisão não será levado em conto meu histórico da área onde eu trabalhava se só receberei em cima do meu último salário que será uns mil e cem reais ???

    1. Oi Rauney,
      Quando há este tipo de mudança no decorrer do contrato, normalmente as empresas fazem um proporcional referente ao período em que você teve os adicionais e uma média referente às horas extras e DSR.
      Boa sorte!
      Silvana

    1. Oi Luciane,
      A redução de jornada não mexe em seus direitos da rescisão, pois você trabalhou todos os meses.
      O que vai trazer impacto é se você tinha alguma verba vaiável, como comissão e horas extras, por exemplo, aí sim.
      E se no mês anterior à rescisão seu salário estava reduzido, as verbas referentes aos dias trabalhados serão calculadas nesta base.
      Boa sorte!
      Silvana

  28. Olá Silvana, bom dia! Tive o contrato de trabalho suspensa por 4 meses porem ainda continuei trabalhando e meu chefe me pagava com o salario de 1000, sendo que eu recebia 1500, ou seja eu recebia 1100 do gov e mais 1000 da empresa, sem nem ter redução de jornada de trabalho. Minha carteira foi assinada em setembro de 2020. E queria tirar uma duvida, se eu for demitida em janeiro terei direito ao seguro desemprego?

  29. Meu contrato de redução era de 90 dias, porém, com 21 dias me mandaram embora sem justa causa e me coagiram a assinar um documento que me comunicava a antecipação do fim do meu contrato de redução com data retroativa a 2 dias ( não assinei).

    Me pagaram só 21 dias de indenização alegando que tinha que indenizar apenas 21 dias que era o que eu tinha cumprido do contrato.

    está correto, ou tenho direito a estabilidade prevista no contrato que era de 180 dias?

    1. Oi Ricardo, grata por seu contato.
      Neste caso seria bom consultar um advogado, pois é preciso analisar o contrato de forma detalhada.
      Mas falando de forma geral, sim, você deveria receber a multa por quebra de contrato e as verbas rescisórias destes 21 dias, 1/12 de férias, 1/12 de décimo.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!
      Silvana

  30. Boa tarde, meu filho em 2020 teve a suspensão de contrato, porém continuou trabalhando home office e agora em fevereiro a empresa o colocou no aviso, nesse caso esses meses de suspensão contará na rescisão?

    1. Olá Edcarlos,
      Grata por sua pergunta.
      O correto durante a suspensão seria não trabalhar.
      Como ele continuou em home office, deverá conversar na empresa, porque este período deverá contar na rescisão sim, assim como os encargos deste período.
      O correto seria fazer uma correção nas folhas deste período.
      Espero ter ajudado.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  31. Bom dia me tira uma duvida.
    Recebi meu aviso prévio de demissão e a empresa reduziu do dia 16 data final para o dia 10 meu ultimo dia trabalhado, os 10 dias para pagamento de recisão é calculado a partir do ultimo dia trabalhado dia 10 ou da data final dia16?

    1. Olá Cristiano,
      Depende quanto tempo você tem de empresa, para saber o período correto do aviso indenizado.
      Para o aviso trabalhado, em caso de dispensa sem justa causa, tanto você como a empresa podem reduzir a jornada em duas horas, ou em 7 dias.
      Neste caso você receberá o valor referente aos dias efetivamente trabalhados, 10 dias.
      Espero ter ajudado.
      Atenciosamente,
      Silvana

  32. Olá Silvana tudo bem?

    Eu tinha um salario de 2.000.00 como professora e eu abri mão de algumas turmas ficando com o salario de 1.000.00.
    eles devem pagar a diferença / rescisão das aulas que eu deixei ou não?

    Obrigada

    1. Olá Juliana,
      Vai depender do que dizia em seu contrato.
      Foi feito um novo contrato quando você reduziu suas turmas?
      Foi você que solicitou a redução?
      Quanto tempo você ficou recebendo este valor de 2.000,00?
      Com estes dados, consigo te dar uma opinião mais assertiva, mas olhando assim de forma geral, penso que sim, deveria ter sido feita a rescisão com base no valor anterior e um novo contrato, com as turmas a menos.
      Espero ter ajudado.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  33. Olá Boa Noite, estou com o contrato suspenso , há alguma maneira de eu ser demitido sem perder todos os meus direitos ? , a empresa pode efetuar algum desligamento que seja benéfico para mim ? , pois sei que eles prometeram estabilidade por 90 dias , mas eu gostaria mesmo era de sair com os direitos. inclusive já havia dito isto ao meu encarregado , o mesmo disse que havia me posto na lista de desligamento mas me ludibriou dizendo que confundiu as listas…

    1. Olá Mateus,
      Você tentou conversar sobre a possibilidade de um Acordo Consensual? É uma forma de pedir a demissão a ainda assim manter boa parte dos direitos.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  34. Ola meu contrato de experiência era de 3 meses,faltando 21 dias pra vencer a empresa reicindiu o contrato e me despensou sem justa causa,meu salario na carteira tava 1.212+ 200 daquele auxilio pelos filhos, qual o valor total mais ou menos irei receber?

    1. Olá Weila,
      Vou solicitar por e-mail, mais algumas informações e ver como posso ajudar, ok?
      Atenciosamente,
      Silvana.

  35. Olá Silvana Ferreira, gostaria de tirar uma dúvida se possível.

    Nós proximos dias a empresa estará me desligando da empresa (SEM JUSTA CAUSA), todo o período de estabilidade que o governo propõs, a empresa aderiu com a SUSPENSÃO. Gostaria de saber como ficaria o meu FGTS no periodo de suspensão, queria saber se o fundo de garantia sofreria alterações devido a suspensão.

    #Obrigado pela a disponibilidade.

    1. Bom dia Flávio,
      O FGTS do período de suspensão não entra para a conta, infelizmente, esta é a regra.
      Seria interessante tirar um extrato no site da Caixa para conferir.
      Talvez a orientação de um advogado trabalhista fosse interessante para analisar a questão da estabilidade, que a meu ver, não poderia ser feito desta forma.
      Boa sorte!
      Att,
      Silvana.

  36. Fiquei 10 meses em suspensão de contrato, por causa da pandemia. Agora fui demitida, tinha 3 anos na empresa. Quando fui sacar meu fgts rescisório, só tinha 290,0 não tem algo errado ? ou é por causa do período de suspensão ?

    1. Bom dia Simone,
      Se o seu salário fosse o mínimo, 1.212,00, você teria 96,96 de fgts por mês trabalhado, então tem algo errado sim.
      O melhor é ver na Caixa Econômica, pois pode ser um erro do sistema ou você pode ter 2 NIS.
      No site da Caixa você consegue consultar seu extrato, mas se preferir, pode ir pessoalmente levando todos os documentos da rescisão.
      Atenciosamente,
      Silvana.

  37. Oiê Silvana meu nome e Silvia será q vc pode.me.ajudar .entrei na empresa em 2016 fiquei suspensa quase seis meses pela lei do COVID 19…minha toma foi 25.08.21, num total de 175 dias e uns quebrados .ta me deram aviso apartir de 01.07.22 . Eu não terei de 51 dias disseram q só de 30 me.tire.essa dúvida por favor

    1. Oi Silvia, grata por seu contato e perdão pela demora.
      Para o aviso indenizado, realmente os meses de afastamento terão reflexo no cálculo dos dias, mas pelo que você comentou, deveria ter sim mais dias, talvez não os 21 pelos 7 anos, se descontar o afastamento, mas pelo menos 18.
      Converse direitinho na empresa.
      Att,
      Silvana

  38. Bom dia.

    Durante o ano de 2020, fiz uso do auxílio BEM por 8 meses, 1 mês com redução de 25% das horas trabalhadas e 7 meses de suspensão do contrato de trabalho. Em 2021, em acordo coletivo do sindicato, tive carga horária em 25% reduzida de janeiro a abril e novamente tive suspensão do contrato por mais 4 meses fazendo o auxílio do Bem. Após esse período recebi 100% do meu salário por dois meses e depois redução de salário 25% pelo sindicato até 22/11, onde fui suspenso pelo sindicato de 22/11 até o dia 18/03, onde fui demitido.

    De acordo com o sindicato, independente do tempo que fiz uso do bem, minha estabilidade não poderia ser superior a 180 dias.

    Gostaria de saber se essa informação está correta.
    Obrigado

    1. Oi Wladimir,
      É um caso a ser analisado pelos documentos. Mas tenho visto alguns casos parecidos e sim, o máximo tem sido 180 dias.
      Boa sorte.
      Silvana.

  39. Bom dia
    Entrei na empresa no dia 03/02/2023 no dia 16/08/2023 fui afastada pelo INSS por doença. Volto dia 29/12/2023. Já fiquei sabendo que assim que voltar vão me mandar embora. Como fica minha rescisão?

    1. Oi Elen,
      No caso de dispesna sem justa causa, você terá todos os direitos, inclusive saque do FGTS e seguro desemprego.
      Espero que dê tudo certo.
      Att,
      Silvana

  40. Olá.
    Boa tarde.
    Trabalho em uma escola particular, meus filhos pagam 30% da mensalidade, não aguento mais tanta pressão psicológica e quero sair, será se eles continua lá até o final do ano pagando só esses 30%? Estou 1 ano e meio de carteira assinada

    1. Olá, grata por seu comentário.
      Este é um caso bem particular e dependerá da empresa definir se continua ou não o desconto. Legalmente não ha garantia.
      Sinto muito pela situação e desejo que tudo melhre com uam boa conversa.
      Att,
      Silvana

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