A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

 

Questões importantes sobre a Gestão de Cargos e Salários:

Isonomia Salarial:  O art. 461 da CLT  trata do princípio da isonomia salarial: ” Trabalhos iguais merecem remunerações iguais” é a Equiparação Salarial, muito presente em processos trabalhistas. 

Quadro de Cargos e Salários: antes da Reforma Trabalhista (2017), as empresas eram obrigadas a homologar seu quadro no Ministério do Trabalho, o que hoje não é mais necessário. Porém há que se tomar algumas precauções para evitar problemas. Por exemplo:

  • Conhecer e racionalizar a estrutura organizacional com um todo (fazer a Descrição dos Cargos).
  • Buscar equilíbrio entre remuneração interna e externa (Fazer a pesquisa de mercado);
  • Elaborar perfis de cargos condizentes com o momento atual da organização, mas preparados para uma evolução.
  • Criar uma comissão ou comitê para este trabalho, envolvendo gestores e colaboradores.
  • Atentar para regras especiais definidas em convenção.

 

Segundo a Guia Trabalhista, os principais conceitos utilizados na implantação de cargos e salários são:

  • Tarefa: é a unidade do trabalho que requer certa habilidade mental ou física para determinado fim.
  • Função: é um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo.
  • Cargo: é uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização. 
  • A diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional determinado estrategicamente e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo.
  •  Salário:  é o pagamento em dinheiro como contraprestação ao trabalho, podendo ser fixo ou variável.
  • Remuneração: é tudo o que compõe os rendimentos, seja em dinheiro ou não, como contraprestação ao trabalho. O art. 457 da CLT menciona que “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
  • Análise de Cargos: é o estudo que se faz a partir das informações obtidas sobre as tarefas e as especificações exigidas para o cargo, seja através de formulários, entrevistas, observação no local de trabalho e etc., informações base para a descrição e especificação do cargo.    
  • Descrição de Cargos: é a elaboração de um manual organizado contendo todos os cargos e as respectivas atividades e tarefas que constituem o conjunto de atribuições de cada cargo dentro da empresa. 
  • Especificação de Cargos: é a descrição dos dados essenciais exigidos pelo cargo, o tipo e grau de requisitos básicos, as responsabilidades e desafios exigidos para o cargo. 
  • Estrutura de Cargos: é a divisão dos cargos levando em consideração a pontuação obtida pela soma dos graus de incidência dos fatores de cada cargo. Parte-se do cargo com menor pontuação para o de maior número de pontos recebidos. 
  • Classe Salarial: é o agrupamento dos cargos os quais correspondem a determinado nível salarial. 
  • Faixa Salarial: é a diferença em valor entre o salário maior e o menor de cada classe salarial atribuídas a um determinado nível, visando a atração, o progresso e a retenção dos empregados. 
  • Pesquisa Salarial: é o levantamento e análise dos dados salariais e de benefícios praticados por outras empresas que atuam na mesma área ou que possuem a mesma estrutura organizacional, buscando a coerência externa na implantação ou manutenção de um plano de cargos e salários. 
  • Política Salarial: é o conjunto de normas, critérios e procedimentos para a administração do plano de cargos e salários, estabelecendo a política de remuneração abrangendo a movimentação, promoção, criação e reclassificação de funções.

E se empresa precisar alterar o Plano de Cargos e Salários?

Os benefícios da implantação de um Plano de Cargos e Salários são enormes, desde a retenção de talentos, até resultados em produtividade e lucratividade. Mas é importante contar com uma orientação jurídica, para não correr o risco de processos trabalhistas futuros, por incoerências legais que possam ocorrer.

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos.

Um exemplo:

O empregado é promovido a gerente, mas não atinge os resultados esperados, então será necessário retornar à sua função anterior. Neste caso, no contrato de promoção, deve ficar especificado o período de avaliação para manutenção da promoção, e quais os resultados esperados. Desta forma fica claro e acordado entre as partes, que a manutenção da promoção depende desta avaliação.

Esta questão não se aplica aos Cargos de Confiança, uma vez que este é regido por condições especiais que podem ser negociadas e não configura rebaixamento de função.

Conclusão:

É possível e importante que a empresa tenha seu Plano de Cargos e Salários e compete ao profissional de RH, como Business Partner, coordenar esta implantação.

Contando com o apoio jurídico adequado , apoio da direção e gestão da empresa, é uma grande oportunidade para organizar os outros subsistemas e assim atuar como o RH Estratégico que tanto é necessário para atingir os objetivos empresariais.

Fontes: Idalberto Chiavenato, Guia Trabalhista, complementado por Silvana Ferreira.

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